Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001240 |
| Data do Acordão: | 03/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO DIRECTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O artigo 203 do Regulamento das Alfandegas estabelece o prazo de vinte dias para a interposição do recurso directo, sempre que o recorrente tem a residencia ou sede no territorio do continente. II - Se o recorrente não indica a data da notificação do despacho de indeferimento, mesmo depois de notificado para tal, não deve tomar-se conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012569 |
| Nº do Documento: | SA219780315001240 |
| Data de Entrada: | 01/31/1978 |
| Recorrente: | NUTRIFRUTA-SOC INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALFANDEGA DE LISBOA DE 1977/08/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART203. |