Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001240
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - O artigo 203 do Regulamento das Alfandegas estabelece o prazo de vinte dias para a interposição do recurso directo, sempre que o recorrente tem a residencia ou sede no territorio do continente.
II - Se o recorrente não indica a data da notificação do despacho de indeferimento, mesmo depois de notificado para tal, não deve tomar-se conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00012569
Nº do Documento:SA219780315001240
Data de Entrada:01/31/1978
Recorrente:NUTRIFRUTA-SOC INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALFANDEGA DE LISBOA DE 1977/08/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:RGA41 ART203.