Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027729 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ASSISTENCIA JUDICIARIA APOIO JUDICIARIO APENSAÇÃO INSTRUÇÃO DO RECURSO SUSPENSÃO DA INSTANCIA RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I - As nulidades processuais a que se refere o n. 1 do art. 201 do CPC devem ser apreciadas logo que reclamadas, nos termos do n. 2 do art. 206 do mesmo Codigo. II - Em conformidade com os principios de direito processual civil que impõem o respeito do caso julgado e que a apreciação de novos pedidos so pode fundar-se em factos supervenientes, e de indeferir o pedido de apoio judiciario baseado nos mesmos factos que serviram de suporte a um anterior pedido de assistencia judiciaria, indeferido por despacho transitado em julgado. III - A circunstancia de um recurso jurisdicional em que se solicita a apensação de processos não se encontrar instruido com certidões extraidas do processo apensando, tambem pendente no tribunal recorrido, não obsta ao seu conhecimento, mas e susceptivel de comprometer o seu exito, por falta de prova dos factos nele alegados. IV - E de considerar irrelevante, de harmonia com o regime que flui do n. 1 do art. 201, não so por a lei a não ferir com nulidade mas tambem por não influir no exame e decisão da causa, a decisão judicial que conhece de um incidente de intervenção principal numa altura em que a instancia se encontra suspensa por ter sido apresentado pedido de apoio judiciario (cf. arts. 276, n. 1, alinea d) e 283, n. 1 do CPC e 24, n. 1, alinea b) do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00029619 |
| Nº do Documento: | SA119900703027729 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART206 N2 ART276 N1 D ART283 N1 ART742 N2. DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG486. |