Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027729
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
ASSISTENCIA JUDICIARIA
APOIO JUDICIARIO
APENSAÇÃO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I - As nulidades processuais a que se refere o n. 1 do art. 201 do CPC devem ser apreciadas logo que reclamadas, nos termos do n. 2 do art. 206 do mesmo Codigo.
II - Em conformidade com os principios de direito processual civil que impõem o respeito do caso julgado e que a apreciação de novos pedidos so pode fundar-se em factos supervenientes, e de indeferir o pedido de apoio judiciario baseado nos mesmos factos que serviram de suporte a um anterior pedido de assistencia judiciaria, indeferido por despacho transitado em julgado.
III - A circunstancia de um recurso jurisdicional em que se solicita a apensação de processos não se encontrar instruido com certidões extraidas do processo apensando, tambem pendente no tribunal recorrido, não obsta ao seu conhecimento, mas e susceptivel de comprometer o seu exito, por falta de prova dos factos nele alegados.
IV - E de considerar irrelevante, de harmonia com o regime que flui do n. 1 do art. 201, não so por a lei a não ferir com nulidade mas tambem por não influir no exame e decisão da causa, a decisão judicial que conhece de um incidente de intervenção principal numa altura em que a instancia se encontra suspensa por ter sido apresentado pedido de apoio judiciario
(cf. arts. 276, n. 1, alinea d) e 283, n. 1 do CPC e
24, n. 1, alinea b) do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00029619
Nº do Documento:SA119900703027729
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4704
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART206 N2 ART276 N1 D ART283 N1 ART742 N2.
DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG486.