Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019974 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO VEICULO DO ESTADO AUTORIZAÇÃO PREVIA PENA DISCIPLINAR VIOLAÇÃO DE LEI SINDICANCIA |
| Sumário: | I - Comete infracção disciplinar, o subdirector do Centro de Investigação e Controle de Droga (C.I.C.D.) que negligentemente deixa na secretaria metalica do seu gabinete as chaves da Casa Forte e do Cofre Forte onde era guardada a droga apreendida e que depois, pela apropriação de tais chaves, veio a ser subtraida fraudulentamente. II - Padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que sancionou o subdirector do C.I.C.D. por pratica de infracção disciplinar, concretizada em ida ao estrangeiro para frequentar um curso, tendo sido dada autorização, suportando o funcionario os respectivos encargos, mas utilizando uma viatura do Estado. III - E que esta viatura estava afecta ao C.I.C.D. e o seu director autorizou a sua utilização, o que se inscreve dentro da autonomia tecnica e administrativa de que o C.I.C.D. gozava por força do art. 1 n. 2 do D.L. 791/76 de 5.11. IV - Não e suficiente para se concretizar a existencia de infracção disciplinar, traduzida em obstrução a sindicancia, se na vespera de uma testemunha prestar o seu depoimento o arguido lhe telefonou, mantendo uma conversa em termos tais que não e licito concluir que pretendia colocar entraves ao decurso normal da sindicancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00033667 |
| Nº do Documento: | SA119920123019974 |
| Data de Entrada: | 12/16/1983 |
| Recorrente: | LACERDA , HERNANI |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/08/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART3 ART21 N1 ART24 N1. DL 791/76 DE 1976/11/05 ART19. |