Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019974
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
VEICULO DO ESTADO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
PENA DISCIPLINAR
VIOLAÇÃO DE LEI
SINDICANCIA
Sumário:I - Comete infracção disciplinar, o subdirector do Centro de Investigação e Controle de Droga (C.I.C.D.) que negligentemente deixa na secretaria metalica do seu gabinete as chaves da Casa Forte e do Cofre Forte onde era guardada a droga apreendida e que depois, pela apropriação de tais chaves, veio a ser subtraida fraudulentamente.
II - Padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que sancionou o subdirector do C.I.C.D. por pratica de infracção disciplinar, concretizada em ida ao estrangeiro para frequentar um curso, tendo sido dada autorização, suportando o funcionario os respectivos encargos, mas utilizando uma viatura do Estado.
III - E que esta viatura estava afecta ao C.I.C.D. e o seu director autorizou a sua utilização, o que se inscreve dentro da autonomia tecnica e administrativa de que o C.I.C.D. gozava por força do art. 1 n. 2 do D.L. 791/76 de 5.11.
IV - Não e suficiente para se concretizar a existencia de infracção disciplinar, traduzida em obstrução a sindicancia, se na vespera de uma testemunha prestar o seu depoimento o arguido lhe telefonou, mantendo uma conversa em termos tais que não e licito concluir que pretendia colocar entraves ao decurso normal da sindicancia.
Nº Convencional:JSTA00033667
Nº do Documento:SA119920123019974
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:LACERDA , HERNANI
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/08/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART3 ART21 N1 ART24 N1.
DL 791/76 DE 1976/11/05 ART19.