Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024217 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INEPTA. REJEIÇÃO LIMINAR. |
| Sumário: | Deve manter-se o despacho de rejeição liminar de oposição, por ineptidão da petição inicial, por falta de pedido, quando nesta se não formula pedido conducente à sustação ou extinção da execução mas apenas à apreciação da citação na execução e à legalidade concreta da liquidação quando os oponentes já haviam impugnado o acto tributário da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053253 |
| Nº do Documento: | SA220000202024217 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | MARTINS , RAUL E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART195 D. CPTRIB91 ART286 ART291 N1 B. |
| Aditamento: | |