Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01451/03
Data do Acordão:12/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I- Tratando-se de um procedimento administrativo de 1º grau e não tendo havido audiência prévia finda a instrução, nem se verificando qualquer uma das situações excepcionais previstas no artº103º do CPA, sendo que o acto não foi praticado no uso de poderes estritamente vinculados, não pode o Tribunal concluir que a decisão impugnada era a única decisão possível e que, ouvidas e apreciadas as razões da recorrente em sede de audiência prévia, a decisão se não venha a revelar desajustada, em face das novas aquisições processuais, impondo decisão de cariz diverso, também ele em conformidade com a lei.
II- Tanto basta para que a preterição dessa audiência tenha efeitos invalidantes do acto.
III- O princípio do aproveitamento do acto administrativo é de aplicação exclusiva aos actos vinculados e, mesmo quanto a estes, dentro de apertados pressupostos objectivos, só podendo concluir-se pelo carácter não invalidante da violação do nº1 do artº100º do CPA quando, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua, com inteira segurança, que a decisão tomada era a única concretamente possível, independentemente das vicissitudes do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00061378
Nº do Documento:SA12004121401451
Data de Entrada:09/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD 2003/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101 ART103 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46766 DE 2001/01/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STAPLENO PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STAPLENO PROC46660 DE 2001/02/08.; AC STAPLENO PROC41191 DE 2000/09/27.
Aditamento: