Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01451/03 |
| Data do Acordão: | 12/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I- Tratando-se de um procedimento administrativo de 1º grau e não tendo havido audiência prévia finda a instrução, nem se verificando qualquer uma das situações excepcionais previstas no artº103º do CPA, sendo que o acto não foi praticado no uso de poderes estritamente vinculados, não pode o Tribunal concluir que a decisão impugnada era a única decisão possível e que, ouvidas e apreciadas as razões da recorrente em sede de audiência prévia, a decisão se não venha a revelar desajustada, em face das novas aquisições processuais, impondo decisão de cariz diverso, também ele em conformidade com a lei. II- Tanto basta para que a preterição dessa audiência tenha efeitos invalidantes do acto. III- O princípio do aproveitamento do acto administrativo é de aplicação exclusiva aos actos vinculados e, mesmo quanto a estes, dentro de apertados pressupostos objectivos, só podendo concluir-se pelo carácter não invalidante da violação do nº1 do artº100º do CPA quando, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua, com inteira segurança, que a decisão tomada era a única concretamente possível, independentemente das vicissitudes do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061378 |
| Nº do Documento: | SA12004121401451 |
| Data de Entrada: | 09/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD 2003/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101 ART103 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46766 DE 2001/01/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STAPLENO PROC46825 DE 2001/02/01.; AC STAPLENO PROC46660 DE 2001/02/08.; AC STAPLENO PROC41191 DE 2000/09/27. |
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