Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007782
Data do Acordão:05/30/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A competencia disciplinar dos superiores hierarquicos compreende a atribuida aos seus subalternos.
II - So assim não sucede quando a lei fixe uma repartição de competencias com a intenção de permitir que os actos dos funcionarios inferiores possam ser apreciados, em recurso hierarquico, pelos seus superiores.
Nº Convencional:JSTA00017913
Nº do Documento:SA119690530007782
Recorrente:TINOCO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:596
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1968/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF43 ART16 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN DIR ANO86 PAG324.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG536.
JOÃO ALFAIA REGIME JURIDO DO FUNCIONALISMO PAG470.