Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007782 |
| Data do Acordão: | 05/30/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA COMPETENCIA DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - A competencia disciplinar dos superiores hierarquicos compreende a atribuida aos seus subalternos. II - So assim não sucede quando a lei fixe uma repartição de competencias com a intenção de permitir que os actos dos funcionarios inferiores possam ser apreciados, em recurso hierarquico, pelos seus superiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00017913 |
| Nº do Documento: | SA119690530007782 |
| Recorrente: | TINOCO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 596 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1968/06/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART16 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN DIR ANO86 PAG324. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG536. JOÃO ALFAIA REGIME JURIDO DO FUNCIONALISMO PAG470. |