Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032432
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A irrecorribilidade do acto impugnado, no âmbito da suspensão de eficácia, apenas releva se for manifesta ou fortemente indiciada.
II - Quando do processo não resultam fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, o que acontece quando entre o requerente e a autoridade requerida existe controvérsia relativamente ao direito do primeiro a ocupar uma casa camarária, no contexto de atribuição de habitações as pessoas que devem ser realojadas, insusceptível de se decidir no processo de suspensão de eficácia, verifica-se o requisito da alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
III - Verificados os demais requisitos do n. 1 do citado artigo
76, é de deferir a suspensão de eficácia do acto que determinou a desocupação da casa.
Nº Convencional:JSTA00037897
Nº do Documento:SA119930713032432
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CUNHA , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31445 DE 1992/12/17.