Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032432 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A irrecorribilidade do acto impugnado, no âmbito da suspensão de eficácia, apenas releva se for manifesta ou fortemente indiciada. II - Quando do processo não resultam fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, o que acontece quando entre o requerente e a autoridade requerida existe controvérsia relativamente ao direito do primeiro a ocupar uma casa camarária, no contexto de atribuição de habitações as pessoas que devem ser realojadas, insusceptível de se decidir no processo de suspensão de eficácia, verifica-se o requisito da alínea c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. III - Verificados os demais requisitos do n. 1 do citado artigo 76, é de deferir a suspensão de eficácia do acto que determinou a desocupação da casa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037897 |
| Nº do Documento: | SA119930713032432 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CUNHA , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31445 DE 1992/12/17. |