Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038791
Data do Acordão:02/01/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - Nas acções sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado por prejuízos decorrentes de actos ilícitos e de gestão pública praticados por seus orgãos e agentes, a causa de pedir é complexa.
II - Nessas acções pode o Autor alegar, como elementos integradores da causa de pedir complexa, cumulativamente e como conducentes ao mesmo efeito jurídico pretendido, vários factos ilícitos concretos determinantes dos danos, desde que esses factos sejam compatíveis.
III - Em tais circunstâncias e enunciados claramente tais factos, daí não resulta a ineptidão da petição inicial, por ininteligibilidade da causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00044755
Nº do Documento:SA119960201038791
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:CLINICA DE SANTA IRIA LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CPC67 ART193 N2 A C N3 ART288 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1384.; AC STA DE 1983/10/07 IN AD N385 PAG23.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO PROCESSO CIVIL DECLARATÓRIO V2 PAG223.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG63 V3 PAG50.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG246-357.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG370.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG166.
Aditamento: