Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045475 |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DO RESPONSÁVEL CULPA |
| Sumário: | O n. 1 do art. 498 do C. Civ. exclui a relevância do desconhecimento do responsável pela lesão quando esse desconhecimento subjectivo do lesado é imputável a culpa ou incúria da sua parte, mas não exclui a relevância do desconhecimento objectivo do responsável que não está revelado aquele que não era conhecido, nem o homem médio, nas circunstâncias concretas do caso, tinha possibilidade, ou a obrigação, de o conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00052863 |
| Nº do Documento: | SA119991214045475 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | ALVES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1999/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART22. CCIV66 ART321 ART323 ART326 ART327 ART498 N1. ETAF84 ART71 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL COIMBRA 1973 PAG503-506. VAZ SERRA IN RLJ ANO 106 PAG3511. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI ANOTAÇÃO AO ART498. |