Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045475
Data do Acordão:12/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DO RESPONSÁVEL
CULPA
Sumário:O n. 1 do art. 498 do C. Civ. exclui a relevância do desconhecimento do responsável pela lesão quando esse desconhecimento subjectivo do lesado é imputável a culpa ou incúria da sua parte, mas não exclui a relevância do desconhecimento objectivo do responsável que não está revelado aquele que não era conhecido, nem o homem médio, nas circunstâncias concretas do caso, tinha possibilidade, ou a obrigação, de o conhecer.
Nº Convencional:JSTA00052863
Nº do Documento:SA119991214045475
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:ALVES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1999/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST89 ART22.
CCIV66 ART321 ART323 ART326 ART327 ART498 N1.
ETAF84 ART71 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL COIMBRA 1973 PAG503-506.
VAZ SERRA IN RLJ ANO 106 PAG3511.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI ANOTAÇÃO AO ART498.