Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000368 |
| Data do Acordão: | 12/03/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SISA PAGAMENTO FORA DO PRAZO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a sisa sido paga, a pedido do contribuinte, fora do prazo prescrito no artigo 115, n. 4, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e já no decurso do processo de transgressão, mas antes de neste ter sido deduzida a acusação, a disposição a aplicar é a do artigo 166 e não a do artigo 157, um e outro do citado Código. II - Há, por isso, que efectuar a competente convolação em conformidade com o disposto no artigo 448 do Código de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014134 |
| Nº do Documento: | SA219751203000368 |
| Data de Entrada: | 02/08/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LATINO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 488 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART115 N4 ART157 ART166. CPP29 ART448. |