Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/23.3BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista “para melhor aplicação do direito” se o acórdão do TCA não tratou a questão de forma pouco consistente, tratou-a antes de forma séria e sustentada, com apelo à jurisprudência, inclusive europeia, e à (escassa, mas recente) doutrina sobre o tema, tendo dado resposta plenamente plausível à questão principal de mérito, o mesmo valendo para as demais questões tratadas, que não apresentam novidade ou complexidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35076 |
| Nº do Documento: | SA2202602110666/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP / CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |