Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006459
Data do Acordão:03/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ESTADO
FUNDO DE ABASTECIMENTO
COMPENSAÇÃO DE FRETES
Sumário:I - O tribunal administrativo tem competencia para julgar uma acção na qual se pede a condenação do Estado e do Fundo de Abastecimento no pagamento de uma indemnização por infracção de ordenamento estabelecido pelos serviços.
II - Se uma empresa desiste de algum carregamento previsto no plano de carregamentos para determinado semestre, destinado ao pagamento de compensações a efectuar pelo Fundo de Abastecimento, não pode incluir-se nesse mesmo semestre outro carregamento efectuado por essa empresa, a não ser mediante alteração efectuada no plano de embarques, com aprovação da Direcção-Geral dos Combustiveis.
Nº Convencional:JSTA00024417
Nº do Documento:SA119630308006459
Data de Entrada:10/22/1962
Recorrente:MOBIL OIL PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:ESTADO - FUNDO DE ABASTECIMENTOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1963
Página:31
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1042
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 B.
LOSTA56 ART17.
CPC61 ART511 ART653 ART659 ART791.