Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006459 |
| Data do Acordão: | 03/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESTADO FUNDO DE ABASTECIMENTO COMPENSAÇÃO DE FRETES |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo tem competencia para julgar uma acção na qual se pede a condenação do Estado e do Fundo de Abastecimento no pagamento de uma indemnização por infracção de ordenamento estabelecido pelos serviços. II - Se uma empresa desiste de algum carregamento previsto no plano de carregamentos para determinado semestre, destinado ao pagamento de compensações a efectuar pelo Fundo de Abastecimento, não pode incluir-se nesse mesmo semestre outro carregamento efectuado por essa empresa, a não ser mediante alteração efectuada no plano de embarques, com aprovação da Direcção-Geral dos Combustiveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00024417 |
| Nº do Documento: | SA119630308006459 |
| Data de Entrada: | 10/22/1962 |
| Recorrente: | MOBIL OIL PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO - FUNDO DE ABASTECIMENTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1963 |
| Página: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N20-21 ANOII PAG1042 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR1 B. LOSTA56 ART17. CPC61 ART511 ART653 ART659 ART791. |