Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026846
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO RELEVANTE
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURI
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não pode conhecer-se de vícios, que podendo tê-lo sido, não foram arguidos na petição, nem de vícios invocados na petição e não mantidos na alegação.
II - O erro de facto só revela se essencial.
III - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos concursos devem considerar-se suficientemente desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00040277
Nº do Documento:SAP19940628026846
Data de Entrada:01/23/1992
Recorrente:BARBOSA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART204 ART205 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1 N3.
ETAF 84 ARTY2 N3.
DL 44/84 ART4 D ART17 N2 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18831 DE 1989/03/04.