Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/02 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LICENÇA DE LOTEAMENTO. CADUCIDADE. REVALIDAÇÃO. |
| Sumário: | O Licenciamento do loteamento cuja licença caducou não pode fazer-se por revalidação da licença caducada, mas sempre pela apresentação de um novo projecto de loteamento em relação ao qual sejam ouvidas, de novo, todas as entidades exteriores à Câmara que a lei exige para o licenciamento original, não podendo ser utilizados, sem confirmação, os pareceres que informam o processo da licença caduca. |
| Nº Convencional: | JSTA00059160 |
| Nº do Documento: | SA12003011401092 |
| Data de Entrada: | 06/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART61 ART62. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART54 N1 B ART55. |
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