Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016136
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
DOMICILIO
TRABALHADOR ESTRANGEIRO
RESIDENCIA HABITUAL
Sumário:São de considerar como domiciliados no continente ou nas ilhas, para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, os tecnicos estrangeiros que, contratados por uma empresa nacional para prestar serviços da sua especialidade pelo prazo renovavel de dezoito meses, residiram habitualmente em certa localidade do Pais com os seus familiares.
Nº Convencional:JSTA00017479
Nº do Documento:SA219700422016136
Data de Entrada:07/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CELULOSE BILLERUD SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:173
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART27 B ART41 ART82.
CCIV66 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1969/11/19 IN AD N98 ANOIX PAG247.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG289.