Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016136 |
| Data do Acordão: | 04/22/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL DOMICILIO TRABALHADOR ESTRANGEIRO RESIDENCIA HABITUAL |
| Sumário: | São de considerar como domiciliados no continente ou nas ilhas, para efeitos do disposto na alinea b) do artigo 27 do Codigo do Imposto Profissional, os tecnicos estrangeiros que, contratados por uma empresa nacional para prestar serviços da sua especialidade pelo prazo renovavel de dezoito meses, residiram habitualmente em certa localidade do Pais com os seus familiares. |
| Nº Convencional: | JSTA00017479 |
| Nº do Documento: | SA219700422016136 |
| Data de Entrada: | 07/16/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CELULOSE BILLERUD SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART26 ART27 B ART41 ART82. CCIV66 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1969/11/19 IN AD N98 ANOIX PAG247. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG289. |