Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024205
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR MERITO
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - A reconstituição da carreira militar, nos termos do disposto no n. 1 e sua alinea b) do art. 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, não tem que entrar em conta com o merito relativo.
II - A promoção por escolha e um modo normal de promoção.
Nº Convencional:JSTA00020291
Nº do Documento:SA119881018024205
Data de Entrada:08/01/1986
Recorrente:MARTINS , ANTERO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4811
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART118.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23869 DE 1988/02/04.
AC STA PROC23891 DE 1988/02/04.
AC STA PROC24109 DE 1988/02/11.