Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0979/11.7BESNT |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA APOSENTAÇÃO ANTECIPADA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Ao cálculo da pensão de aposentação voluntária (antecipada) requerida por funcionária no ano de 2010 e deferida pela “CGA” no ano de 2011 aplica-se o “fator de sustentabilidade” fixado para o ano de 2010 (1,65%) e não o “fator de sustentabilidade” fixado para o ano de 2011 (3,14%), uma vez que, segundo a lei aplicável “in casu” – art. 43º nº 1 b) do “Estatuto da Aposentação”, aprovado pelo DL nº 498/72, de 9/12, na versão do DL nº 238/2009, de 16/9 -, «o regime da aposentação fixa-se com base na lei em vigor à data em que seja recebido o pedido de aposentação e na situação existente à data em que o mesmo seja despachado», sendo certo que o “fator de sustentabilidade” integra a “lei em vigor” e não a “situação existente” (referindo-se, esta, às circunstâncias individuais e particulares do funcionário – idade, remuneração, tempo de serviço, carreira contributiva -, atendíveis até ao momento final do seu exercício de funções). II – Diferente interpretação – no sentido da aplicação do “fator de sustentabilidade” fixado para o ano em que o pedido de aposentação seja despachado pela “CGA” (“in casu”, fixado para o ano de 2011) – redundaria em inconstitucionalidade por violação dos princípios da confiança e da igualdade, garantidos nos arts. 2º e 13º da CRP, por idênticos motivos aos explanados no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 134/2019, de 27/2/2019. |
| Nº Convencional: | JSTA00071622 |
| Nº do Documento: | SA1202212070979/11 |
| Data de Entrada: | 03/30/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | - ARTIGO 43º do “ESTATUTO APOSENTAÇÃO”, ARTIGO 5º nºs 2 e 3 da Lei nº 60/2005, de 29/12 (na versão introduzida pela Lei nº 52/2007,de 31/8). |
| Aditamento: | |