Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001354 |
| Data do Acordão: | 02/21/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B LUCRO TRIBUTAVEL DEDUÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, quando tributados pelo sistema do grupo B, continuam a pertencer aquele. II - Os prejuizos determinados quanto a um exercicio em que o contribuinte foi tributado pelo sistema do grupo A, são de deduzir aos lucros tributaveis referentes aos anos posteriores aquele (artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial), mesmo que esses lucros tenham sido fixados de harmonia com as regras do grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00012432 |
| Nº do Documento: | SA219790221001354 |
| Data de Entrada: | 11/17/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A C DA CUNHA MORAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART6 N1 ART22 - ART54 ART55 ART56 ART58 ART59 ART64 PAR1 ART65 ART66 ART69 - ART80. L 56/77 DE 1977/08/04. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456. |