Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001354
Data do Acordão:02/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
LUCRO TRIBUTAVEL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, quando tributados pelo sistema do grupo B, continuam a pertencer aquele.
II - Os prejuizos determinados quanto a um exercicio em que o contribuinte foi tributado pelo sistema do grupo A, são de deduzir aos lucros tributaveis referentes aos anos posteriores aquele (artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial), mesmo que esses lucros tenham sido fixados de harmonia com as regras do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00012432
Nº do Documento:SA219790221001354
Data de Entrada:11/17/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A C DA CUNHA MORAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N1 ART22 - ART54 ART55 ART56 ART58 ART59 ART64 PAR1 ART65 ART66 ART69 - ART80.
L 56/77 DE 1977/08/04.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.