Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016339
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ADICIONAL
PARTILHA
SOCIEDADE ANÓNIMA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 36779, de 6 de Março de 1948, apenas regulamentou a forma de partilhar o adicional à contribuição industrial pelas câmaras municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções exercem actividades fabris ou comerciais.
II - Anteriormente a esse decreto-lei, o adicional à contribuição industrial revestia integral e exclusivamente a favor da câmara municipal da sede dessas sociedades.
III - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 2 de Junho de 1964, as sociedades anónimas estavam obrigadas a apresentar as declarações referidas no artigo 711 do Código Administrativo, sendo estas corrigíveis tanto no concelho da sede da sociedade, como na das dependências mencionadas no parágrafo 1.
Nº Convencional:JSTA00017128
Nº do Documento:SA219711020016339
Data de Entrada:10/19/1970
Recorrente:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG661
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART710 ART711 ART712 PAR1.
CCIV66 ART2.
DL 36779 DE 1948/03/06 ART2 PAR1.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART6.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1964/06/02 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO15 PAG232.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG10.