Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016339 |
| Data do Acordão: | 10/20/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B ADICIONAL PARTILHA SOCIEDADE ANÓNIMA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 36779, de 6 de Março de 1948, apenas regulamentou a forma de partilhar o adicional à contribuição industrial pelas câmaras municipais dos concelhos onde as sociedades anónimas e comanditas por acções exercem actividades fabris ou comerciais. II - Anteriormente a esse decreto-lei, o adicional à contribuição industrial revestia integral e exclusivamente a favor da câmara municipal da sede dessas sociedades. III - Nos termos do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 2 de Junho de 1964, as sociedades anónimas estavam obrigadas a apresentar as declarações referidas no artigo 711 do Código Administrativo, sendo estas corrigíveis tanto no concelho da sede da sociedade, como na das dependências mencionadas no parágrafo 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00017128 |
| Nº do Documento: | SA219711020016339 |
| Data de Entrada: | 10/19/1970 |
| Recorrente: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 523 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG661 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART710 ART711 ART712 PAR1. CCIV66 ART2. DL 36779 DE 1948/03/06 ART2 PAR1. DL 24916 DE 1935/01/10 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1964/06/02 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO15 PAG232. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG10. |