Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007216 |
| Data do Acordão: | 02/02/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO PREPARATÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O acto impugnado foi praticado no decurso do processo organizado para a liquidação dos direitos de importação de automóveis e teve o marcado propósito de orientar os serviços na interpretação dos preceitos legais que disciplinam a matéria, com vista à formação do acto final a proferir. Trata-se, pois, de acto preparatório, não sendo, por isso susceptível de recurso contencioso de anulação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018044 |
| Nº do Documento: | SA119680202007216 |
| Recorrente: | TRANSMOTOR SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7. DL 45453 DE 1963/12/18 ART22. LOSTA56 ART15 N1. |