Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024037
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - No recurso contencioso em regra o Tribunal limita-se a declarar a face da lei que o acto administrativo e valido ou invalido, sem tirar dessa declaração quaisquer efeitos.
II - Atraves do contencioso administrativo em regra efectivam-se garantias de legalidade, não garantias dos administrados.
III - Se o pedido formulado na petição e conforme aquelas regras, o recurso não pode ser rejeitado liminarmente com base em incompetencia do foro administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023328
Nº do Documento:SA119870409024037
Data de Entrada:06/23/1986
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRECTOR DA MANUTENÇÃO MILITAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2064
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART838.
ETAF84 ART4 ART6 ART7 ART51.