Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024037 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso em regra o Tribunal limita-se a declarar a face da lei que o acto administrativo e valido ou invalido, sem tirar dessa declaração quaisquer efeitos. II - Atraves do contencioso administrativo em regra efectivam-se garantias de legalidade, não garantias dos administrados. III - Se o pedido formulado na petição e conforme aquelas regras, o recurso não pode ser rejeitado liminarmente com base em incompetencia do foro administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023328 |
| Nº do Documento: | SA119870409024037 |
| Data de Entrada: | 06/23/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRECTOR DA MANUTENÇÃO MILITAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2064 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838. ETAF84 ART4 ART6 ART7 ART51. |