Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01381/04
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I – Incumbindo às partes articular os factos, o tribunal não está sujeito às suas alegações no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cf. Artº 664º do CPC), estando-lhe, apenas, vedado alterar a substância da relação jurídica controvertida.
II – Tendo a sentença decretado a anulação do acto impugnado por haver entendido que o mesmo havia indevidamente ordenado a demolição de antenas de telemóveis por alegadamente a sua instalação estar sujeito a licenciamento municipal, e tendo o acórdão que a apreciou decidido que o julgado anulatório devia manter-se (estando apenas em questão aquele mesmo fundamento), mas com outros fundamentos normativos (vigentes à data da emissão do acto) que, inclusive, eram invocados pela outra parte,
III - Aquele acórdão não é nulo por ter conhecido de questões de que não podia tomar conhecimento (cf. artº 668º, nº 1, al. d), 2ª parte, do CPC).
Nº Convencional:JSTA0005442
Nº do Documento:SA12005051701381
Recorrente:VEREADOR DA CM DE BARCELOS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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