Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01381/04 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I – Incumbindo às partes articular os factos, o tribunal não está sujeito às suas alegações no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cf. Artº 664º do CPC), estando-lhe, apenas, vedado alterar a substância da relação jurídica controvertida. II – Tendo a sentença decretado a anulação do acto impugnado por haver entendido que o mesmo havia indevidamente ordenado a demolição de antenas de telemóveis por alegadamente a sua instalação estar sujeito a licenciamento municipal, e tendo o acórdão que a apreciou decidido que o julgado anulatório devia manter-se (estando apenas em questão aquele mesmo fundamento), mas com outros fundamentos normativos (vigentes à data da emissão do acto) que, inclusive, eram invocados pela outra parte, III - Aquele acórdão não é nulo por ter conhecido de questões de que não podia tomar conhecimento (cf. artº 668º, nº 1, al. d), 2ª parte, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA0005442 |
| Nº do Documento: | SA12005051701381 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |