Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | CATARINA ALMEIDA E SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento do mérito do recurso se, entre as decisões em confronto, não se verifica a oposição requerida pelo recurso previsto no nº 2 do artigo 25º do RJAT, a impor a atuação deste Supremo Tribunal que, nesta sede, visa essencialmente garantir a uniformidade da interpretação e da aplicação do direito e não permitir mais um grau de recurso. II - Com efeito, a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação ao acórdão fundamento, em função, desde logo, do objeto, pedido e da causa de pedir subjacentes aos dois mencionados processos, o que resulta numa falta de identidade ao nível da questão fundamental de direito e do próprio quadro factual subjacente, o que implica que tem de ser negativa a resposta à questão de saber se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, em alegada oposição, se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34990 |
| Nº do Documento: | SAP202601280155/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |