Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/25.1BALSB
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Não se verificam os pressupostos para passar ao conhecimento do mérito do recurso se, entre as decisões em confronto, não se verifica a oposição requerida pelo recurso previsto no nº 2 do artigo 25º do RJAT, a impor a atuação deste Supremo Tribunal que, nesta sede, visa essencialmente garantir a uniformidade da interpretação e da aplicação do direito e não permitir mais um grau de recurso.
II - Com efeito, a decisão arbitral recorrida fez uma abordagem distinta em relação ao acórdão fundamento, em função, desde logo, do objeto, pedido e da causa de pedir subjacentes aos dois mencionados processos, o que resulta numa falta de identidade ao nível da questão fundamental de direito e do próprio quadro factual subjacente, o que implica que tem de ser negativa a resposta à questão de saber se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, em alegada oposição, se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P34990
Nº do Documento:SAP202601280155/25
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: