Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/06
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES.
AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NORMA TRANSITÓRIA
Sumário:I - O DL nº 11/2003, de 18 de Janeiro veio regular a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, ou seja, o conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações [nºs 1 e 2, al. a)].
II - Este novo diploma contém uma norma transitória (art. 15º), que prevê a sua aplicação às infra-estruturas já instaladas sem que tenha havido deliberação ou decisão municipal favorável, e que estabelece um procedimento específico de autorização, nos termos do qual devem os operadores requerer a respectiva autorização municipal no prazo de 180 dias a partir da data da sua entrada em vigor, estabelecendo-se nesse preceito os respectivos trâmites do procedimento, designadamente para as situações em que há um projecto de decisão no sentido do indeferimento da pretensão [nºs 2 a 6].
III - Ainda que o procedimento administrativo para remoção de uma antena de radiocomunicações se tivesse iniciado anteriormente à vigência do DL nº 11/2003, a decisão final proferida já na vigência deste diploma, desde que o operador tenha apresentado o requerimento de autorização nos termos e prazo previstos no nº 1 daquele art. 15º, não pode fundamentar-se nas disposições do DL nº 555/99.
Nº Convencional:JSTA00064268
Nº do Documento:SA1200706060734
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:VEREADORA DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106.
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART5 ART9 ART15.
CCIV66 ART12.
CPA91 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1381/04 DE 2005/03/15.; AC STA PROC1382/04 DE 2005/04/14.
Aditamento: