Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034225
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
Sumário:I - O DL 57/90 estabeleceu o novo regime de remuneração dos militares do QP. e tem como principal inovação e possibilidade de progressão de vencimentos, independentemente da promoção ao posto imediato.
II - Os principais passam a ter direito à progressão no posto, mudando de escalão após permanecerem no primeiro dois anos e três anos nos restantes.
III - Este regime passou a vigorar em pleno a partir de 1/01/92, tendo ficado condicionada a progressão nos escalões até 31/12/992, período em que foram publicados os Decs.Leis n. 408/90, de 31/12, 307/91, de 17/8, e 98/92, de 28/5, que fixaram o número de anos de serviço para a integração nos escalões descongelados durante o período de transição, bem como as regras transitórias sobre a contagem de tempo de serviço para o progressão.
Nº Convencional:JSTA00041747
Nº do Documento:SA119941102034225
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2 ART16 ART20 ART24 N2 B C.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART5 N3.
DL 307/91 DE 1991/09/17 ART1 A ART10 N2 A.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34512 DE 1994/09/27.
Aditamento: