Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034225 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | MILITAR QUADRO PERMANENTE NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PERÍODO DE CONDICIONAMENTO |
| Sumário: | I - O DL 57/90 estabeleceu o novo regime de remuneração dos militares do QP. e tem como principal inovação e possibilidade de progressão de vencimentos, independentemente da promoção ao posto imediato. II - Os principais passam a ter direito à progressão no posto, mudando de escalão após permanecerem no primeiro dois anos e três anos nos restantes. III - Este regime passou a vigorar em pleno a partir de 1/01/92, tendo ficado condicionada a progressão nos escalões até 31/12/992, período em que foram publicados os Decs.Leis n. 408/90, de 31/12, 307/91, de 17/8, e 98/92, de 28/5, que fixaram o número de anos de serviço para a integração nos escalões descongelados durante o período de transição, bem como as regras transitórias sobre a contagem de tempo de serviço para o progressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041747 |
| Nº do Documento: | SA119941102034225 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2 ART16 ART20 ART24 N2 B C. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 ART5 N3. DL 307/91 DE 1991/09/17 ART1 A ART10 N2 A. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34512 DE 1994/09/27. |
| Aditamento: | |