Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008857
Data do Acordão:01/10/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Tem caracter taxativo a indicação dos fundamentos de indeferimento dos pedidos de licenciamento de construções constante do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Não se integra em nenhum desses fundamentos a recusa de licença "por se aguardar a urbanização da zona".
III - E constitutiva de direitos a deliberação de uma camara municipal que declara que determinado terreno não esta sujeito aos condicionalismos estabelecidos no Decreto-Lei n. 46673 e que nada impede, quanto a urbanização, que nele se construam tantas edificações quantas permita a confrontação com o arruamento que o margina.
IV - Consolidada na ordem juridica tal deliberação, pelo decurso do prazo para o recurso contencioso, não pode a camara municipal indeferir pedido de licenciamento de construção no mesmo terreno com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70.
Nº Convencional:JSTA00014150
Nº do Documento:SA119740110008857
Data de Entrada:12/13/1972
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:COVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXIII PAG337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART12 ART13 ART15 N1.
DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO.
RGEU51 ADITADO PELO DL 45027 DE 1963/05/13 ART3 ART3-A.
CADM40 ART83 N2 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N89 PAG832.
AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG989.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ALMEIDA CORREIA LICENCIAMENTO DE OBRAS PAG23-24.