Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/22.9BEPRT
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
REFORMA
DECISÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O juízo de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional - que julgou, nos presentes autos, inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma resultante da conjugação dos artigo 2.º, alínea d) e 3.º do RJCESE e 415.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na parte em que determina que a CESE incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere os n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2021, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na sua redação atual) -, impõe-se a este STA e que determina a reforma da decisão antes proferida de acordo com o juízo positivo de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P33265
Nº do Documento:SA22025021201074/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: