Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013873
Data do Acordão:04/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACORDÃO INTERLOCUTORIO
CASO JULGADO FORMAL
OFENSA DE CASO JULGADO
ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acordão interlocutorio que desatende a questão previa da ilegalidade da interposição do recurso suscitada pelo ministerio publico, e manda que o recurso prossiga seus termos por os dois actos recorridos serem susceptiveis pelo menos, de duas interpretações, de acordo com as quais ou um ou outro desses actos e um acto administrativo definitivo e executorio, não constitui caso julgado formal quanto a qualificação de qualquer desses actos como um acto definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00004673
Nº do Documento:SA119830421013873
Data de Entrada:11/02/1979
Recorrente:SOC COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CHE GUEVARA DE ALVALADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1874
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/06/03 / DE 1979/06/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART279 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15366 DE 1982/10/14.
AC STA PROC13447 DE 1982/01/08.
Aditamento:Incumbe a parte o onus de provar os factos integradores da excepção por ela deduzida.
Terminando o prazo de 30 dias a que alude o art.
51 n. 1 do regulamento do STA durante as ferias judiciais, e tempestivo o recurso interposto no dia 1 de Outubro, ou seja no primeiro dia util.