Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023711
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
PORTARIA
CARREIRA MEDICA
ASSISTENTE HOSPITALAR
Sumário:I - A Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, aditada ao abrigo do n. 7 do art. 12 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, configura-se como um regulamento de execução
(cfr. 1 parte do n. 7 do art. 115 da Constituição).
II - Os regulamentos podem integrar os espaços deixados em branco pela lei regulada.
III - A passagem do n. 5 do art. 115 da Constituição que proibe a integração da lei por regulamento apenas se refere as leis que se limitam aos principios ou bases gerais dos regimes juridicos.
IV - Os arts. 2 a 8 da Portaria n. 1103/82, por se terem limitado a implantar o regime contido no Decreto-Lei n.
310/82, na parte respeitante ao concurso de habilitação para assistente hospitalar, não o contrariando, não se podem considerar ilegais.
Nº Convencional:JSTA00028751
Nº do Documento:SA119881108023711
Data de Entrada:03/18/1986
Recorrente:ORD DOS MEDICOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5305
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 1103/82 DE 1982/11/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART2 - ART8.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART14 N2 ART26 N1 ART33 N2 N5.
DL 282/77 DE 1977/07/05 ART6 B ART7 B ART15 I J ART44 M ART64 D ART81D ART87 - ART92.
CONST82 ART115 N5 N7 ART201 N1 C.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG66.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG6673.
AFONSO QUEIRO TEORIA DOS REGULAMENTOS IN RDES ANOXXVII PAG9.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1987 PAG257.
Aditamento: