Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008694
Data do Acordão:12/11/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
PENA DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO PREVIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
ACUSAÇÃO
Sumário:I - A apreciação do vicio de forma precede a apreciação dos demais vicios que sejam arguidos.
II - Enferma de vicio de forma a deliberação municipal que imponha uma pena disciplinar, mediante procedimento instaurado com base em inquerito (cf. artigo 592 do Codigo Administrativo), desde que o respectivo corpo administrativo não disponha do respectivo processo de inquerito, de modo a poder formular um juizo sobre a suficiencia, ou não, das provas em que se fundamentou a acusação deduzida contra o arguido.
Nº Convencional:JSTA00013606
Nº do Documento:SA119751211008694
Data de Entrada:05/06/1972
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:MINI - CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART592 ART817.
LOSTA56 ART20.