Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008694 |
| Data do Acordão: | 12/11/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA PENA DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR INQUERITO PREVIO APRECIAÇÃO DA PROVA ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - A apreciação do vicio de forma precede a apreciação dos demais vicios que sejam arguidos. II - Enferma de vicio de forma a deliberação municipal que imponha uma pena disciplinar, mediante procedimento instaurado com base em inquerito (cf. artigo 592 do Codigo Administrativo), desde que o respectivo corpo administrativo não disponha do respectivo processo de inquerito, de modo a poder formular um juizo sobre a suficiencia, ou não, das provas em que se fundamentou a acusação deduzida contra o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00013606 |
| Nº do Documento: | SA119751211008694 |
| Data de Entrada: | 05/06/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINI - CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1972/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART592 ART817. LOSTA56 ART20. |