Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036110
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PEDREIRA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Deliberação que autoriza a exploração de certa pedreira fora das atribuições da Câmara Municipal, daquela autora, é nula.
II - A deliberação da mesma Câmara Municipal que determina a suspensão da deliberação nula, por carecer absolutamente de objecto, é juridicamente inexistente.
III - Logo o recurso contencioso interposto daquela deliberação juridicamente inexistente, deve ser rejeitado por ilegalidade de sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00042732
Nº do Documento:SA119950209036110
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:CM DE AROUCA
Recorrido 1:IRMÃOS CAVACO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 89/90 DE 1990/03/16 ART18 N1 N2 A B C N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG516.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG36.