Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | JUROS DE MORA. ISENÇÃO DO ESTADO. MORA NO PAGAMENTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS. ACTO TÁCITO. CASO RESOLVIDO. |
| Sumário: | I - Não tendo existido no acto de processamento de vencimentos qualquer definição quanto ao direito ao recebimento de juros de mora eventualmente devidos pela Administração, tal acto de processamento de vencimentos não faz caso resolvido ou decidido relativamente a tais juros, independentemente de ter havido ou não notificação adequada,. II - Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos, diuturnidades ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. III - Nos termos dos arts. 310°, al. d) e 306° do Código Civil os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos a partir da exigibilidade da respectiva obrigação e tratando-se de obrigação com prazo certo, a partir do momento em que se verificou o incumprimento. IV - É à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade no recurso contencioso, sendo irrelevantes para esse efeito, fora dos casos de exercício de poderes vinculados (o que não é o caso da invocação da prescrição em sede de resposta no recurso contencioso), as razões que eventualmente poderiam justificar a decisão mas que não foram expressamente aduzidas, como fundamentos do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059232 |
| Nº do Documento: | SA1200305130358 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART306 ART310 D. |
| Aditamento: | |