Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035119
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:REVOGAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
EXAME DE ESTADO
DESPACHO NORMATIVO
Sumário:O Despacho n. 26-XIII-ME/95, de 24/11/95 (D.R., II, de 20/12/95) é um acto normativo de natureza regulamentar, pelo que não pode ser entendido como revogatório de um acto tácito de indeferimento imputado ao Sr. Ministro da Educação, que se não pronunciou sobre o requerimento de uma professora do Ensino Básico que, invocando o n. 1 do art. 129 do
Dec. Lei n. 139-A/90, pretendia, com dispensa de candidatura, a sua promoção ao 8. escalão da carreira docente, progredindo, ainda, ao 9. escalão, em 1992, por ter realizado o estágio pedagógico no ano de 1974/75, equivalente a Exame de Estado, e ter mais de 25 anos de serviço docente à data da transição para a nova estrutura da carreira.
Nº Convencional:JSTA00053098
Nº do Documento:SA119970930035119
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129.
DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3.
DESP 26-XIII-ME/95 DE 1995/11/24 IN DR IIS DE 1995/12/20.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1985 PAG327 PAG80.
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