Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040288 |
| Data do Acordão: | 06/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ERRO DESCULPÁVEL. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva, em contencioso administrativo, cabe, exclusivamente, ao autor do acto recorrido. II - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dúbio pro favoritate instamtiae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. III - A tutela do administrado a uma decisão de mérito cobre apenas, no caso de erro na identificação do autor do acto, situações toleráveis do ponto de vista do homem médio. IV - É desculpável o erro da identificação do autor do acto se, na sequência de um pedido de intimação, a autoridade requerida (o 1.º Ministro) certifica apenas que o processo foi remetido à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e aí arquivado, e se o recorrente, no recurso contencioso que interpôs, atribui a autoria desse acto de arquivamento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e se vem concluir que esse acto de arquivamento fora do seu chefe de gabinete. |
| Nº Convencional: | JSTA00061445 |
| Nº do Documento: | SAP20040617040288 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDÊNCIA DA CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC96 ART265. |
| Aditamento: | |