Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040288
Data do Acordão:06/17/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO DESCULPÁVEL.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
Sumário:I - A legitimidade passiva, em contencioso administrativo, cabe, exclusivamente, ao autor do acto recorrido.
II - No âmbito da ponderação dos pressupostos processuais, os princípios antiformalista, "pro actione" e "in dúbio pro favoritate instamtiae" impõem uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva.
III - A tutela do administrado a uma decisão de mérito cobre apenas, no caso de erro na identificação do autor do acto, situações toleráveis do ponto de vista do homem médio.
IV - É desculpável o erro da identificação do autor do acto se, na sequência de um pedido de intimação, a autoridade requerida (o 1.º Ministro) certifica apenas que o processo foi remetido à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e aí arquivado, e se o recorrente, no recurso contencioso que interpôs, atribui a autoria desse acto de arquivamento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e se vem concluir que esse acto de arquivamento fora do seu chefe de gabinete.
Nº Convencional:JSTA00061445
Nº do Documento:SAP20040617040288
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA PRESIDÊNCIA DA CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
CPC96 ART265.
Aditamento: