Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037408
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MILITAR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Os actos administrativos consubstanciados nos processamentos mensais de abonos operados pelo Centro Financeiro do Exército, não são susceptíveis de imediata impugnação contenciosa, antes deles cabe impugnação hierárquica necessária para o Director do Departamento de Finanças do Exército, no âmbito da delegação de competências feita pelo Despacho n. 146/92 do CEME.
II - A definitividade e executoriedade que a reforma da Contabilidade Pública ( n. 1 do art. 2 da Lei 8/90, de 20/2) atribui, como regra, aos actos de gestão corrente praticados pelos serviços e organismos da Administração Central "traduzida na competência dos seus dirigentes para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento" respeita apenas à vertente financeiro-contabilística dessa actividade e consiste na eliminação das prévias fiscalização e autorização desses actos pelas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública; assim, aquelas notas de definitividade e executoriedade não poderão ser estendidas à extrapolação que a jurisprudência deste STA tem feito aos actos de processamento de vencimentos a funcionários para neles ver actos definidores dos abonos e respectivos montantes a que esses funcionários têm direito.
Nº Convencional:JSTA00044216
Nº do Documento:SA119960222037408
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:GARCIA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 8/90 DE 1990/02/20 ART1 ART2.
DL 155/92 DE 1992/07/27 ART21 ART27 ART28.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37213 DE 1995/12/21.