Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024207 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - Não ha oposição de julgados quanto a mesma questão de direito quando a diferente solução dada no acordão recorrido e naquele que com este se diz estar em oposição resulta apenas da convicção dos juizes quanto a prova dos factos alegados - não identicos - e do juizo sobre as consequencias danosas que poderiam advir da execução dos actos. II - Assim, não ha oposição de acordãos quando: a) O recorrido entende que o recorrente não aduziu o mesmo elemento de prova dos factos alegados, nomeadamente dos prejuizos, e que a amputação equivalente a area da reserva atribuida não conduziria a invalidade da empresa recorrente; e b) O acordão que com aquele se diz estar em oposição entendeu que se verificam prejuizos de dificil reparação por a fracção da area abrangida pelas reservas concedidas - area de 25% - afectar relevantemente os resultados economicos da exploração da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00011211 |
| Nº do Documento: | SAP19870326024207 |
| Data de Entrada: | 12/09/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA PROGRESSO DA IGREJINHA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - SOC AGRICOLA DA HERDADE DE COELHEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC24207 - AC 1 SECÇÃO PROC23428. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. |