Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/06 |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACÓRDÃO. TRIBUNAL DE CONFLITOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O art. 150º do CPTA não prevê um recurso generalizado de revista, mas antes um recurso verdadeiramente excepcional apenas admissível em casos muito restritos. II - Não é de admitir este recurso, tanto por falta de importância fundamental da questão em apreço como por ausência de necessidade clara de melhor aplicação do direito, num caso em que se discute o alcance objectivo de um acórdão do Tribunal dos Conflitos que, de forma inequívoca, cometeu aos tribunais do trabalho a competência para apreciar certo litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA00063375 |
| Nº do Documento: | SA1200607060712 |
| Data de Entrada: | 06/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IMPRENSA NAC CASA DA MOEDA, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC445/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07. |
| Aditamento: | |