Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014911
Data do Acordão:02/19/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO
PREDIO RUSTICO
FORO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:Formado caso julgado, dando como livres de qualquer onus enfiteutico, alodiais, os predios penhorados para pagamento coercivo de foros em divida, e parte ilegitima o seu possuidor na execução, por não ser responsavel pela quantia exequenda.
Nº Convencional:JSTA00022788
Nº do Documento:SA219640219014911
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART86 N2.
D 17730 DE 1929/12/07 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/01 IN AD N20-21 ANOII PAG1105.