Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000081
Data do Acordão:02/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
DECLARAÇÃO MODELO 13
OBRIGAÇÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO PREVIA
Sumário:O produtor ou grossista registado esta obrigado, nos termos do artigo 26, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, a liquidar o imposto respeitante a transacção efectuada no acto do processamento da respectiva factura, ainda que se trate de mercadorias que beneficiem da isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo, desde que o adquirente não lhe tenha apresentado a declaração modelo n. 13, a que se refere o paragrafo 2 do artigo 5 do citado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00014060
Nº do Documento:SA219750219000081
Data de Entrada:03/23/1974
Recorrente:CIDLA-COMBUSTIVEIS INDUSTRIAIS E DOMESTICOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 PAR3 PAR4 ART26 A ART105 PAR1 A.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N2.