Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017659
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ASILO POLITICO
PODER DISCRICIONARIO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O n. 2 do art. 1 da Lei 38/80, de 1-8, confere o poder discricionario de determinar o grau de receio susceptivel de justificar a concessão de asilo, isto e, a faculdade de, face as circunstancias concretas de cada caso, o conceder ou não.
II - Da mesma forma o art. 2 daquela lei confere o poder discricionario de determinar os motivos de insegurança ou de sistematica violação dos direitos humanos susceptiveis de justificarem a concessão de asilo.
III - O acto praticado ao abrigo do referido poder e contenciosamente sindicavel por violação de lei, por erro de facto, quando se baseie em pressupostos desconformes a realidade.
IV - Não viola os preceitos referidos o acto que nega o direito de asilo se o requerente não invoca factos susceptiveis de integrarem os seus pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00005033
Nº do Documento:SA119831013017659
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:CORTEZ , MARIA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3870
Referência Publicação 1:AD N265 ANOXXIII PAG21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1981/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.