Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/05
Data do Acordão:03/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS
ESCRITURA PÚBLICA
CESSÃO DE QUOTAS
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto nos art°s 125° do CPPT e 668°, n° 1, al. d) do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar, face ao preceituado no art° 660°, n°2 do CPC.
II - Tendo o Juiz decidido conceder provimento à impugnação judicial com base, apenas, na ilegalidade do acto de liquidação, por desconformidade com o art° 10º, al. c) da Directiva n° 69/335/CEE, tal como foi decidido pelos arestos do TJCE, que cita, considerando prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas nos autos e estando aquele vinculado à interpretação feita pelo TJCE, não tinha de conhecer de qualquer outra questão, pois é corolário desta decisão que não é possível conhecer do mérito da pretensão formulada.
III - Os emolumentos do art. 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos.
IV - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.° 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, e 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.
Nº Convencional:JSTA00064213
Nº do Documento:SA22007032801047
Data de Entrada:10/18/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125.
CPC96 ART660.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5.
LGT98 ART43.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC391/04-30 DE 2006/11/15.; AC STA PROC1168/04-30 DE 2006/11/22.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-193/04 DE 2006/09/07.
Aditamento: