Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01047/05 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS ESCRITURA PÚBLICA CESSÃO DE QUOTAS DIREITO COMUNITÁRIO REENVIO PREJUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto nos art°s 125° do CPPT e 668°, n° 1, al. d) do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar, face ao preceituado no art° 660°, n°2 do CPC. II - Tendo o Juiz decidido conceder provimento à impugnação judicial com base, apenas, na ilegalidade do acto de liquidação, por desconformidade com o art° 10º, al. c) da Directiva n° 69/335/CEE, tal como foi decidido pelos arestos do TJCE, que cita, considerando prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas nos autos e estando aquele vinculado à interpretação feita pelo TJCE, não tinha de conhecer de qualquer outra questão, pois é corolário desta decisão que não é possível conhecer do mérito da pretensão formulada. III - Os emolumentos do art. 5º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. IV - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.° 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, e 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00064213 |
| Nº do Documento: | SA22007032801047 |
| Data de Entrada: | 10/18/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125. CPC96 ART660. TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5. LGT98 ART43. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC391/04-30 DE 2006/11/15.; AC STA PROC1168/04-30 DE 2006/11/22. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-193/04 DE 2006/09/07. |
| Aditamento: | |