Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012477
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO INTERNO
Sumário:I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto.
II - Não constitui materia de facto, mas de direito, a determinação do sentido do acto administrativo captado no tipo legal de acto que se intentou realizar.
III - Porque as liquidações tributarias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu caracter abstracto, estritamente vinculado e tipico, definindo com valor externo a situação juridica do contribuinte, os outros actos da Administração Fiscal que versem esta situação, praticados fora das condições fixadas na lei, serão de considerar, em principio, como não conformantes de efeitos juridicos externos a operar na esfera do contribuinte, logo, como actos internos.
Nº Convencional:JSTA00032391
Nº do Documento:SAP19910529012477
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.
AC STA DE 1978/05/11 IN AP DR IIS 1982/12/08.
AC STA PROC10436 DE 1990/01/24.
AC STA PROC10661 DE 1990/02/07.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO III PAG163.
GOMES CANOTILHO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RLJ N123 PAG136.