Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016409 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO FUNDAMENTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, preve um parecer obrigatorio, que e vinculante quando desfavoravel a pretensão deduzida. II - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros ou de sobretaxa de importação. III - A fundamentação tem de ser concreta, de forma a esclarecer bem o motivo por que se decidiu em certo sentido, e não noutro qualquer, sendo irrelevante o simples apelo as expressões constantes da lei que preve a pratica do acto. IV - A isenção de sobretaxa de importação tem como pressuposto a isenção ou redução de direitos aduaneiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00002653 |
| Nº do Documento: | SA119840223016409 |
| Data de Entrada: | 08/05/1981 |
| Recorrente: | FABRICA NAC DE LÃ DE AÇO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. DN 127/79 DE 1979/06/07 IN DR IS 1979/06/07 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10412 DE 1978/01/18. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32. AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173. AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301. AC STA DE 1980/03/27 IN AD N224-225 PAG1001. AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. |