Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016409
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PARECER OBRIGATORIO
PARECER VINCULATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76, preve um parecer obrigatorio, que e vinculante quando desfavoravel a pretensão deduzida.
II - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros ou de sobretaxa de importação.
III - A fundamentação tem de ser concreta, de forma a esclarecer bem o motivo por que se decidiu em certo sentido, e não noutro qualquer, sendo irrelevante o simples apelo as expressões constantes da lei que preve a pratica do acto.
IV - A isenção de sobretaxa de importação tem como pressuposto a isenção ou redução de direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00002653
Nº do Documento:SA119840223016409
Data de Entrada:08/05/1981
Recorrente:FABRICA NAC DE LÃ DE AÇO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART4 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
DN 127/79 DE 1979/06/07 IN DR IS 1979/06/07 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10412 DE 1978/01/18.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG32.
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG173.
AC STA DE 1978/10/12 IN AD N207 PAG301.
AC STA DE 1980/03/27 IN AD N224-225 PAG1001.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.