Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01143/10.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Dado a importância social fundamental da questão decidenda justifica-se a admissão de revista para que o STA reapreciando a questão objecto do recurso, possa ainda ponderar da adequação, razoabilidade e eventual desconformidade à Constituição da presunção de notificação ínsita no artigo 39.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário se conforma com os ditames constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31708 |
| Nº do Documento: | SA22023121301143/10 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |