Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046657
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
BALDIOS.
LEGITIMIDADE.
JUNTA DE FREGUESIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - As Juntas de Freguesia, designadamente, quando lhe tenham sido delegados pelos compartes dos baldios, os poderes pertencentes aos Conselhos Directivos, têm legitimidade para requerer a suspensão de eficácia dos actos administrativos.
II - A declaração de utilidade pública para a expropriação de um terreno baldio, é um acto administrativo sendo da competência dos tribunais administrativos o seu conhecimento e não dos tribunais comuns conforme se poderá depreender do art.º 32º da Lei dos Baldios.
Nº Convencional:JSTA00055591
Nº do Documento:SA120001206046657
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:JF DE LAZARIM
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2000/07/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART76 N1 A ART80.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 ART3 ART4 ART21 H ART22 ART26 ART32.
ETAF84 ART26 ART51.
CEXP91 ART10 N2.
Aditamento: