Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046657 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. BALDIOS. LEGITIMIDADE. JUNTA DE FREGUESIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - As Juntas de Freguesia, designadamente, quando lhe tenham sido delegados pelos compartes dos baldios, os poderes pertencentes aos Conselhos Directivos, têm legitimidade para requerer a suspensão de eficácia dos actos administrativos. II - A declaração de utilidade pública para a expropriação de um terreno baldio, é um acto administrativo sendo da competência dos tribunais administrativos o seu conhecimento e não dos tribunais comuns conforme se poderá depreender do art.º 32º da Lei dos Baldios. |
| Nº Convencional: | JSTA00055591 |
| Nº do Documento: | SA120001206046657 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | JF DE LAZARIM |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2000/07/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 ART76 N1 A ART80. L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 ART3 ART4 ART21 H ART22 ART26 ART32. ETAF84 ART26 ART51. CEXP91 ART10 N2. |
| Aditamento: | |