Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039553
Data do Acordão:12/03/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - As autarquias locais respondem civilmente pelos danos causados a terceiros por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes praticados no exercício das suas funções ou por causa desse exercício.
II - A culpa do serviço não depende do apuramento do comportamento censurável de certo e determinado funcionário e afere-se da mesma maneira que a culpa de serviço pela diligência do funcionário zeloso e cumpridor dos seus deveres funcionais.
III - Os municípios têm o dever de vigiar e fiscalizar de forma sistemática, adequada e eficaz as condições de implantação, desenvolvimento e estado fitossanitário das árvores do seu património arbóreo, mormente as existentes junto das vias municipais, para evitar que as mesmas venham a cair e a causar danos aos utentes destas.
IV - Assim, os danos provocados pela queda de uma árvore sobre um veículo estacionado na via pública fazem incorrer o respectivo município em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do n. 1 do art. 493 do CCV66, salvo provando que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
V - A presunção de culpa que nestes casos impende sobre os municípios pode ser ilidida mediante prova do contrário devendo para o efeito ser quesitados todos os factos que tenham sido alegados com esta finalidade.
VI - O indeferimento da reclamação contra o questionário pela não inclusão nele de tais factos não faz caso julgado formal, não obstando assim ao uso do poder anulatório conferido ao tribunal ad quem pelo art. 712, n. 2 do
CPC.
VII - Deve, pois, ser anulado o julgamento para serem formulados esses quesitos e da possibilidade à parte onerada com a presunção de culpa de mediante a sua prova demonstrar que não teve culpa ou que os danos se teriam produzido igualmente, ainda que não houvesse culpa sua.
Nº Convencional:JSTA00046394
Nº do Documento:SA119961203039553
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:CASTRO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG604.
AC STA PROC36075 DE 1996/05/16.
AC STA DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG392.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG514.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG504-505.