Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018740
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
ASSESSOR
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Nos termos do art. 54 do Dec-Lei 420/82, de 12 de Outubro, o pessoal da Direcção Geral da Informação
- que integrava o quadro constante do Anexo II ao Dec-Lei 60/82, de 27 Fevereiro -, transitou para os lugares correspondentes, na categoria que já possuía, do quadro anexo àquele primeiro diploma legal.
II - Só os funcionários da D.G.C. Social, já assim integrados na carreira técnica superior, podiam requerer, de acordo com o preceituado no art. 39 n. 2 do mesmo diploma, a transição para lugares da mesma carreira com designação específica.
III - É, assim, ilegal o despacho do Secretário de Estado, que fez transitar directamente funcionário assessor, a requerimento seu, do quadro anexo ao Dec-Lei 60/82, para assessor jurídico do quadro anexo ao Dec-Lei 420/82, por violação do seu art.
39 n. 2.
Nº Convencional:JSTA00028918
Nº do Documento:SA119890309018740
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:CARRETAS , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO PMIN PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - ORTET , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO PMIN PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22.
DL 60/82 DE 1982/02/27.
DL 420/82 DE 1982/10/12 ART13 ART33 N2 ART39 N2 ART54.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG562.