Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018740 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA TRANSIÇÃO DE PESSOAL DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR ASSESSOR VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 54 do Dec-Lei 420/82, de 12 de Outubro, o pessoal da Direcção Geral da Informação - que integrava o quadro constante do Anexo II ao Dec-Lei 60/82, de 27 Fevereiro -, transitou para os lugares correspondentes, na categoria que já possuía, do quadro anexo àquele primeiro diploma legal. II - Só os funcionários da D.G.C. Social, já assim integrados na carreira técnica superior, podiam requerer, de acordo com o preceituado no art. 39 n. 2 do mesmo diploma, a transição para lugares da mesma carreira com designação específica. III - É, assim, ilegal o despacho do Secretário de Estado, que fez transitar directamente funcionário assessor, a requerimento seu, do quadro anexo ao Dec-Lei 60/82, para assessor jurídico do quadro anexo ao Dec-Lei 420/82, por violação do seu art. 39 n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00028918 |
| Nº do Documento: | SA119890309018740 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | CARRETAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SEA DO PMIN PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL - ORTET , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1845 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO PMIN PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DL 146-C/80 DE 1980/05/22. DL 60/82 DE 1982/02/27. DL 420/82 DE 1982/10/12 ART13 ART33 N2 ART39 N2 ART54. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG562. |