Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025250 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUSBECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO CARREIRA DOCENTE INSPECTOR GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | Os inspectores de ensino oriundos da carreira docente que optaram pelo vencimento da fase respectiva desta mesma carreira, tem direito a gratificação a que alude o DL 343/84, de 26 de Outubro, calculada em função do vencimento por que optaram e não do correspondente a categoria da carreira de inspecção em que estão providos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028933 |
| Nº do Documento: | SA119891031025250 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 343/84 DE 1984/10/26 ART1. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART19. PORT 280/86 DE 1986/12/31 N8. |