Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025250
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SUSBECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO
CARREIRA DOCENTE
INSPECTOR
GRATIFICAÇÃO
Sumário:Os inspectores de ensino oriundos da carreira docente que optaram pelo vencimento da fase respectiva desta mesma carreira, tem direito a gratificação a que alude o DL 343/84, de 26 de Outubro, calculada em função do vencimento por que optaram e não do correspondente a categoria da carreira de inspecção em que estão providos.
Nº Convencional:JSTA00028933
Nº do Documento:SA119891031025250
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:ANTUNES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 343/84 DE 1984/10/26 ART1.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART19.
PORT 280/86 DE 1986/12/31 N8.