Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028242
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTIVIDADE TURÍSTICA
INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CASINO
CONDIÇÕES ESPECIAIS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
MULTA
Sumário:I - Não se mostrando que o serviço de restaurante montado pela concessionária não seja adequado, ou que, com ele, não se estejam a prosseguir os objectivos da concessão, não há violação do n. 2 do art. 14 do DL 48.912, de 18 de Março.
II - As dependências e anexos a que se refere aquele artigo são aquelas que o próprio contrato prevê ou sejam inerentes à própria natureza do serviço concessionado.
Nº Convencional:JSTA00037518
Nº do Documento:SA119930923028242
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART14 N2 N4 N5 ART51 H.
Aditamento: