Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032377 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MÉDICO. CONCURSO DE PROVIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - As disposições atinentes à publicitação e objectividade dos actos de selecção no âmbito dos procedimentos concursais do funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprirem-se os princípios enunciados no n.º 2 do art.º 266 da CRP. Foi esse objectivo que levou o legislador a impor as determinações constantes do art.º 5, alíneas b), c) e d) do DL 498/88, de 30.12. II - Não cumpre esses preceitos a deliberação do júri que, após o conhecimento da identidade dos candidatos e dos respectivos "curricula", alterou os critérios fixados no aviso de abertura do concurso, procedeu à respectiva quantificação e só depois lhes deu publicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058041 |
| Nº do Documento: | SA120020627032377 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART266 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B C D. |
| Aditamento: | |